Nesse início de 2025, milhões de brasileiros precisam se preparar para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

A cada ano, a tabela do imposto passa por atualizações que podem impactar o valor a ser pago ou até mesmo determinar se o contribuinte estará isento da cobrança. Essas mudanças são essenciais para ajustar a tributação à realidade econômica e garantir maior equilíbrio na arrecadação.

Entender como funcionam as alíquotas e os critérios de isenção é fundamental para evitar surpresas na hora de prestar contas ao Fisco. 

A seguir, explicaremos o que muda no Imposto de Renda 2025, quais são as faixas atualizadas e o que os contribuintes devem considerar para declarar corretamente. Acompanhe!

Mudanças no Imposto de Renda 2025

A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 permanece inalterada em relação ao ano anterior. Apesar das expectativas de isenção para salários de até R$ 5.000, os valores continuam o mesmo, já que o projeto ainda não foi enviado ao Congresso Nacional.  

A última atualização do IR ocorreu em fevereiro de 2024, quando a faixa de isenção foi ajustada para R$ 2.259,20 mensais. Dessa forma, contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00 continuam isentos, graças a um desconto simplificado de R$ 564,80 aplicado automaticamente. 

Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda 2025

A tabela progressiva mensal vigente, segundo o Ministério da Fazenda, é a seguinte:

  • Até R$ 2.259,20: isento 
  • De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: 7,5% de alíquota e R$ 169,44 de parcela a deduzir do IR
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15% de alíquota e R$ 381,44 de parcela a deduzir do IR
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% de alíquota e R$ 662,77 de parcela a deduzir do IR
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5% de alíquota e R$ 896,00 de parcela a deduzir do IR

Na tabela progressiva mensal, há outros pontos importantes a serem lembrados: 

  • Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
  • Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
  • Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80

Tabela progressiva anual do Imposto de Renda 2025

Para a declaração anual referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, a tabela é a seguinte:

  • Até R$ 26.963,20: isento
  • De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5% de alíquota e R$ 2.022,24 de parcela a deduzir do IR
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% de alíquota e R$ 4.656,23 de parcela a deduzir do IR 
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% de alíquota e R$ 7.942,17 de parcela a deduzir do IR
  • Acima de R$ 55.976,16: 27,5% de alíquota e R$ 10.740,98 de parcela a deduzir do IR

Além disso, a dedução anual por dependente permanece em R$ 2.275,08, e o limite anual para despesas com instrução é de R$ 3.561,50. 

Contribuintes devem permanecer atentos às atualizações da Receita Federal e preparar-se para a declaração anual, cujo prazo está previsto para ocorrer entre 17 de março e 31 de maio.

Manter-se informado e organizar os documentos necessários são passos essenciais para cumprir as obrigações fiscais de forma correta e evitar possíveis penalidades.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025? 

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda 2025 segue critérios estabelecidos pela Receita Federal. Os contribuintes que se enquadrarem em qualquer uma das situações abaixo precisam enviar a declaração dentro do prazo estabelecido:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 em 2024
  • Obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural
  • Vendeu um bem ou direito (como um imóvel ou veículo) e obteve lucro sujeito à tributação 
  • Movimentação na bolsa de valores (verificar valores mínimos e condições)
  • Novo residente no Brasil
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos (verificar valores mínimos e condições)

Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial verificar se você se encaixa em algum desses critérios. 

Precisa de orientação em relação à declaração do Imposto de Renda 2025? Mande uma mensagem! O Grupo MHM pode te ajudar na gestão da sua empresa e atuar como seu parceiro estratégico.

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FAQ – Perguntas frequentes

1. O que é alíquota?

A alíquota é o percentual aplicado sobre uma base de cálculo para determinar o valor de um imposto ou contribuição. No caso do Imposto de Renda, a alíquota define a porcentagem do rendimento que será tributada, variando conforme a faixa de renda do contribuinte.

Por exemplo, se uma pessoa se enquadra na faixa de 15% de alíquota, significa que 15% da sua renda tributável será destinada ao pagamento do imposto, descontando a parcela a deduzir. 

2. O que é parcela a deduzir?

    A parcela a deduzir é um valor fixo que reduz o imposto a pagar no cálculo do Imposto de Renda. Ela existe para equilibrar a tributação dentro das faixas da tabela progressiva, evitando que o contribuinte pague um valor desproporcional ao ultrapassar um limite de renda.

    3. O que é desconto simplificado?

      O desconto simplificado é uma dedução automática aplicada no cálculo do Imposto de Renda para reduzir a base de cálculo do tributo. Ele substitui as deduções detalhadas (como despesas médicas e educação) e equivale a 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a um valor máximo definido pela Receita Federal.

      Esse mecanismo facilita o cálculo e beneficia quem tem poucas despesas dedutíveis.

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