Certidão Negativa: o que é, para que serve e onde emitir

Manter a regularidade fiscal é fundamental para qualquer empresa. Um dos documentos mais importantes nesse processo é a Certidão Negativa, também chamada de Certidão Negativa de Débitos (CND).

Neste guia completo, você vai descobrir o que é certidão negativa, sua importância, os tipos existentes e como emitir nos principais órgãos públicos.

O que é Certidão Negativa de Débitos (CND)?

A Certidão Negativa de Débitos é um documento oficial que comprova a inexistência de dívidas ou pendências financeiras, fiscais, previdenciárias ou trabalhistas de uma pessoa física ou jurídica.

Também conhecida como “nada consta”, a certidão negativa garante que, até a data da emissão, o contribuinte está em dia com suas obrigações legais. Esse documento é exigido em diversas situações empresariais, contratuais e jurídicas.

Para que serve a Certidão Negativa?

A finalidade da certidão negativa é comprovar a idoneidade e a regularidade da empresa. Entre os usos mais comuns, estão:

  • Participar de licitações públicas;
  • Solicitar crédito bancário e financiamentos;
  • Firmar contratos com fornecedores e órgãos públicos;
  • Validar processos de fusão, aquisição ou venda de empresas;
  • Obter licenças, alvarás e cadastros em instituições;
  • Evitar restrições legais e comerciais.

Sem esse documento, a empresa pode perder oportunidades estratégicas de negócio.

Principais tipos de Certidões Negativas

Existem diferentes tipos de CNDs, cada uma emitida por um órgão específico. Confira:

Certidão Negativa Federal

Comprova que não há débitos de tributos federais ou inscrições na dívida ativa da União.

Certidão Previdenciária (INSS)

Atesta que a empresa está em dia com contribuições previdenciárias.

Certidão de Regularidade do FGTS

Emitida pela Caixa Econômica Federal, garante que não há pendências no recolhimento do FGTS.

Certidão Estadual

Relacionada a tributos estaduais, como o ICMS, além de débitos inscritos na dívida ativa estadual.

Certidão Municipal

Abrange tributos e taxas municipais, como ISS e IPTU.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Emitida pela Justiça do Trabalho, atesta ausência de pendências trabalhistas.

Certidões Judiciais

Comprovam a inexistência de processos cíveis, criminais ou fiscais em nome da empresa ou dos sócios.

Onde emitir a Certidão Negativa?

A emissão depende do tipo de débito verificado. Os principais órgãos emissores são:

  • Receita Federal – tributos federais e dívida ativa da União;
  • INSS – contribuições previdenciárias;
  • Caixa Econômica Federal – FGTS;
  • Secretarias Estaduais da Fazenda – tributos estaduais;
  • Prefeituras Municipais – tributos e taxas locais;
  • Justiça do Trabalho – CNDT;
  • Tribunais Estaduais e Federais – certidões judiciais.

A maioria pode ser emitida gratuitamente online, facilitando a regularização.

Como emitir a Certidão Negativa passo a passo

  1. Identifique o tipo de certidão necessária;
  2. Tenha em mãos o CNPJ ou CPF;
  3. Acesse o site do órgão emissor;
  4. Preencha os dados solicitados;
  5. Regularize eventuais pendências, caso apareçam;
  6. Gere a certidão e confira sua validade.

Qual a validade da Certidão Negativa?

A validade da CND varia conforme o órgão, mas geralmente é de 90 a 180 dias. Após esse prazo, é necessário emitir uma nova certidão para continuar comprovando a regularidade.

A Certidão Negativa é indispensável para empresas que desejam manter a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, além de garantir credibilidade no mercado.

Ter esse documento em dia significa mais segurança em negociações, acesso a crédito e participação em processos que exigem idoneidade. Por isso, conte sempre com o apoio de um contador para acompanhar as obrigações e facilitar a emissão das certidões necessárias.

Regularidade fiscal é sinônimo de credibilidade. No Grupo MHM, acompanhamos de perto as obrigações da sua empresa para que você nunca tenha problemas com certidões negativas.


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