Pró-labore não é salário! Descubra como funciona e por que é importante

Se você é sócio ou administrador de uma empresa, provavelmente já ouviu falar do pró-labore. No entanto, apesar de ser um termo comum no universo contábil, ainda há muita confusão sobre o que ele significa de fato. Afinal, ele é um salário? É uma retirada? É obrigatório?

Neste artigo, vamos esclarecer o que é o pró-labore, quando ele deve ser aplicado, quais impostos incidem sobre ele e por que é fundamental incluí-lo na gestão da sua empresa — especialmente se você quer evitar problemas com o Fisco e manter uma rotina financeira mais organizada.

Afinal, o que é pró-labore?

Na prática, trata-se da remuneração mensal paga ao sócio que efetivamente exerce alguma função dentro da empresa — seja como diretor, administrador, gerente ou em qualquer outra atividade operacional.

Ou seja, ele é diferente de uma simples distribuição de lucros, representa o pagamento pelo trabalho prestado. Por isso, além de constar no contrato social, também tributado como qualquer outra remuneração formal.

Pró-labore não é salário — mas também não é lucro

É muito comum que empresários confundam o pró-labore com o salário de um colaborador comum. Embora ambos envolvam uma remuneração mensal, há diferenças importantes:

  • O salário está ligado a uma relação empregatícia (CLT), com direitos como 13º, férias e FGTS.
  • Já o pró-labore, por sua vez, não dá direito a esses benefícios, pois não configura vínculo empregatício — mesmo sendo registrado e tributado.

Além disso, o pró-labore também é diferente da distribuição de lucros. A distribuição de lucros é isenta de INSS e de imposto de renda (desde que feita com base em escrituração contábil regular), e pode ser feita aos sócios mesmo que não trabalhem na operação da empresa. Já o pró-labore é obrigatório quando o sócio atua na empresa.

Quando é necessário pagar?

Se um sócio apenas investe capital na empresa e não exerce funções administrativas ou operacionais, ele pode ficar isento do pró-labore, recebendo apenas sua parte dos lucros.

Por outro lado, se o sócio atua no dia a dia da empresa — tomando decisões, gerenciando equipes, cuidando de processos — o pagamento do pró-labore é obrigatório. Inclusive, o fisco pode considerar a ausência dessa remuneração como uma tentativa de sonegação fiscal, se houver distribuição de lucros.

Quais impostos incidem sobre o pró-labore?

Ao contrário da distribuição de lucros, ele sofre incidência de impostos. Os principais são:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): com alíquota de 11% para o contribuinte, que é retida diretamente no valor pago.
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): se o valor ultrapassar a faixa de isenção.

Além disso, a empresa também paga uma parte patronal do INSS (normalmente 20%), exceto em alguns casos do Simples Nacional — o que mostra como esse tema deve ser tratado com atenção pela contabilidade.

Por que é importante fazer tudo da forma certa?

Além de ser uma exigência legal, o pagamento do pró-labore garante mais profissionalismo na gestão do negócio. Ao definir uma remuneração fixa para os sócios que trabalham na operação, a empresa organiza melhor o fluxo de caixa, separa o que é receita pessoal do que pertence à empresa e evita desequilíbrios financeiros.

Outro ponto importante é a proteção previdenciária. Como há o recolhimento do INSS, ele também garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade para o sócio.

Portanto, ao adotar o pró-labore corretamente, você está não apenas cumprindo suas obrigações legais, mas também estruturando uma empresa mais segura e transparente.

O pró-labore é um instrumento essencial para manter a saúde financeira e jurídica de uma empresa. Saber quando aplicá-lo, como calcular e quais impostos considerar é um passo importante para quem deseja empreender com responsabilidade.

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