Uma nova proposta liderada pelo governo federal em conjunto com os estados, busca implementar alterações no chamado imposto seletivo, ou “imposto do pecado”.
Essas mudanças visam aplicar uma tributação mais alta em produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes, além da extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.
A iniciativa faz parte de um projeto de regulamentação da reforma tributária voltada para o consumo.
É importante destacar que esse projeto inicial foi proposto pelo governo devido à necessidade de regular aspectos sensíveis da reforma tributária por meio de projetos de lei.
No entanto, diversos temas foram garantidos, aprovados e promulgados na PEC da reforma tributária no ano anterior.
O que é o imposto do pecado?
O “imposto de pecado” é uma categoria de tributação específica aplicada a produtos que são considerados prejudiciais à saúde pública ou à sociedade de alguma forma.
Esses impostos têm como objetivo desencorajar o consumo desses produtos, enquanto também contribuem para a receita governamental.
Por isso, os produtos que se enquadram nessa categoria têm taxas mais altas de tributação.
Itens frequentemente sujeitos a esse tipo de tributação incluem tabaco, álcool, alimentos e bebidas açucaradas, e, em certos casos, produtos que têm um impacto negativo no meio ambiente, como os combustíveis fósseis.
A nova proposta sobre o imposto do pecado
O governo propôs, no projeto de lei complementar sobre a reforma tributária dos impostos sobre o consumo, que seis categorias selecionadas estejam no imposto do pecado.
Os grupos seriam: veículos, embarcações e aviões, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e, bens minerais extraídos.
A ideia é que o imposto do pecado seja cobrado apenas uma vez sobre os itens das categorias citadas acima, ficando sob responsabilidade da Receita Federal fiscalizar e recolher o tributo.
Como o projeto de lei ainda está sendo discutido e as alíquotas finais não foram definidas, ainda não se sabe se a cobrança do imposto do pecado aumentará a carga tributária.
Quando o imposto do pecado começa a valer?
O governo planeja concluir a regulamentação da reforma tributária entre 2024 e 2025, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Ministério da Fazenda.
Após a conclusão dessa primeira etapa da regulamentação, a transição dos impostos atuais para o modelo de impostos não cumulativos, conhecido como Imposto sobre Valor Agregado (IVA), poderá começar, em 2026.
Os IVAs
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) representa uma nova abordagem na cobrança de impostos.
Segundo a proposta de emenda à Constituição (PEC), cinco tributos serão substituídos por dois IVAs.
Esses IVAs serão regidos por uma legislação unificada, com um deles administrado pela União e o outro com gestão compartilhada entre estados e municípios.
A proposta dessa nova forma de cobrança é a seguinte:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
- Além da CBS federal e do IBS estadual e municipal, será cobrado um imposto seletivo (sobre produtos nocivos à saúde) e um IPI sobre produtos produzidos pela Zona Franca de Manaus — mas fora da região com benefício fiscal.
Assim como no caso do imposto do pecado, as alíquotas finais dos IVAs ainda não foram determinadas.
Conclusão
Com as alterações na regulamentação da reforma tributária e no imposto do pecado, o governo busca promover um aumento na produtividade, e consequentemente, reduzir custos tanto para consumidores quanto para produtores.
Essa medida tem como objetivo impulsionar a economia e especialistas preveem que a reforma tributária sobre o consumo possa aumentar o PIB do Brasil, em pelo menos 10%, ao longo das próximas décadas.
De forma geral, as propostas relacionadas à reforma tributária têm como intuito simplificar os processos para as empresas, consumidores e o governo.
Nesse sentido, as expectativas são altas.
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